PL SOBRE SAÚDE MENTAL SUGERE ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

A saúde mental de crianças e adolescentes é o tema de projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Isso significa que, como não houve recurso, o texto foi encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados para análise.

Qual a proposta da PL?

O Projeto de Lei (PL) 4.928/2023 é uma iniciativa legislativa que busca garantir o direito à saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo aprovado, o projeto alteraria a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para estabelecer garantia da atenção psicossocial a crianças e adolescentes no âmbito do SUS.

O objetivo da PL é fortalecer as políticas públicas de saúde mental para um grupo especialmente vulnerável, garantindo que crianças e adolescentes tenham o suporte necessário para lidar com questões de saúde mental.

Qual a importância para os municípios?

O projeto surgiu a partir da necessidade de mitigar as taxas alarmantes de suicídio entre jovens e adolescentes. Em 2021, o suicídio foi a terceira maior causa de mortalidade para a faixa etária de 15 a 19 anos e a quarta para a de 20 a 29 anos, de acordo com o Ministério da Saúde.

Caso aprovada, a PL 4.928/2023 trará obrigações concretas para a gestão municipal na oferta de serviços e estruturação da rede de saúde mental infantojuvenil. A base legal vai reforçar a necessidade de integrar atenção básica, CAPS, urgência e emergência pediátrica com foco psicossocial – exigindo articulação entre diferentes pontos da rede.

A norma também prevê acesso gratuito ou subsidiado para medicamentos e terapias, mas a operacionalização vai depender de recursos federais, protocolos e fluxos bem definidos pelo Ministério da Saúde.

Próximos passos:

Enquanto o processo aguarda votação no plenário, os gestores de saúde podem:

  • Mapear o quadro atual de equipe de saúde mental infantojuvenil (médicos, psicólogos, assistentes sociais, CAPS, ambulatório pediátrico) para identificar lacunas estruturais e de recursos;
  • Articular com a secretaria estadual de saúde e o Ministério da Saúde para antecipar protocolos e linhas de cuidado após possível aprovação definitiva – garantindo recursos emergentes, subsídios e materiais técnicos;
  • Planejar fluxos intersetoriais, definindo critérios de encaminhamento e protocolos com unidades de saúde, escola, assistência social e segurança para melhor sinergia entre política de saúde e proteção da criança;
  • Incluir saúde mental infantojuvenil no planejamento municipal de saúde 2026-2029 (PPI, PPA, linhas finalmente pactuadas) para consolidação institucional e desbloqueio futuro de recursos.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.